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Artigo 41 do Decreto nº 12.614 de 5 de Setembro de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, para dispor sobre o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, e altera o Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021.

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Art. 41

Os critérios, os procedimentos e os prazos específicos para a apuração de infrações decorrentes do descumprimento das disposições estabelecidas na Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, serão definidos pela ANP, em sua esfera de competências.[]