Artigo 38 do Decreto nº 12.614 de 5 de Setembro de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, para dispor sobre o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, e altera o Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os processos de escrituração de registro de cumprimento de meta regulatória e de compartilhamento de informações a seu respeito com a ANP para fiscalização do cumprimento das metas serão disciplinados em regulamento.