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Artigo 1º do Decreto nº 12.613 de 3 de Setembro de 2025

Renova a concessão outorgada à Televisão Rio Formoso Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 2012, a concessão outorgada à Televisão Rio Formoso Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.910.917/0001-59, conforme o disposto no Decreto nº 87.534, de 30 de agosto de 1982 , renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000 , e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 878, de 14 de novembro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.