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Artigo 2º do Decreto de 11 de Maio de 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e do cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2010