Artigo 3º da
Institui, no âmbito do Conselho do Agronegócio, criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1998, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Palma de Óleo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wagner Gonçalves Rossi