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Artigo 3º da

Institui, no âmbito do Conselho do Agronegócio, criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1998, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Palma de Óleo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wagner Gonçalves Rossi

Art. 3º da