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Artigo 2º do Decreto nº 1.260 de 29 de Setembro de 1994

Outorga poderes ao Banco do Brasil S.A. para administrar e cobrar os créditos bancários do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC.

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Art. 2º

O Banco do Brasil S.A. representará a União, ficando investido de todos os poderes necessários para a cobrança, em juízo ou fora dele, dos créditos mencionados no art. 1º deste decreto, inclusive ajuizados pelo extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC) ou vieram a ser cobrados via judicial, através dos advogados que indicar.

Art. 2º do Decreto 1.260 /1994