Artigo 1º do Decreto nº 1.260 de 29 de Setembro de 1994
Outorga poderes ao Banco do Brasil S.A. para administrar e cobrar os créditos bancários do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os créditos decorrentes de operações bancárias do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.-BNCC e transferidos para a União em razão do disposto no art. 20, da Lei nº 8.029, de 12.4.90, e no art. 1º do Decreto nº 366, de 16.12.91, serão administrados pelo Banco do Brasil S.A., nos termos do convênio a ser celebrado entre esta entidade e a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, com ajuste de remuneração pelos serviços.