Artigo 2º do Decreto de 18 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$579.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de Recursos de Convênio na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.515, de 4 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.