Decreto de 18 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$579.000.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 18 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.515, de 4 de dezembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$579.000.000,00 (quinhentos e setenta e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de Recursos de Convênio na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.515, de 4 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1992