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Artigo 1º do Decreto nº 126 de 9 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Porto Feliz, no Estado de S. Paulo, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Porto Feliz, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 8 de 7 de fevereiro de 1885.

Art. 1º do Decreto 126 /1890