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Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 2010

Revoga os incisos I e III do art. 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, que declara de interesse social os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2010