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Decreto de 20 de Abril de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os incisos I e III do art. 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, que declara de interesse social os imóveis rurais que menciona.

Decreto de 20 de Abril de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos dos arts. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Brasília, 20 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os incisos I e III do art. 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2008 , publicado no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, que declara de interesse social os imóveis rurais denominados "Fazenda Santa Marta e Santa Helena" e "Fazenda São Marcos e São Felipe", situados no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processos INCRA/SR-11/nºˢ 54220.001525/2008-62 e 54220.1526/2008-15).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2010