Artigo 5º do Decreto nº 1.259 de 29 de Setembro de 1994
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 329, de 1º de novembro de 1991, que regulamenta a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Título ou Valores Mobiliários, em aplicações financeiras de renda fixa e em fundos e clubes de investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o art. 1º do Decreto nº 985, de 12 de novembro de 1993 .