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Artigo 5º do Decreto nº 1.259 de 29 de Setembro de 1994

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 329, de 1º de novembro de 1991, que regulamenta a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Título ou Valores Mobiliários, em aplicações financeiras de renda fixa e em fundos e clubes de investimento, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga-se o art. 1º do Decreto nº 985, de 12 de novembro de 1993 .

Art. 5º do Decreto 1.259 /1994