Artigo 4º do Decreto de 7 de Abril de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pedra de Cal", situado no Município de Miguel Alves, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.