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Artigo 1º do Decreto de 7 de Abril de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pedra de Cal", situado no Município de Miguel Alves, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pedra de Cal", com área registrada de dois mil, novecentos e vinte e oito hectares, quarenta e um ares e trinta centiares, e área medida de quatro mil, setecentos e seis hectares, oitenta e um ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Miguel Alves, objeto das Matriculas nºˢ 1.033, fls. 118, Livro 2-D; 1.387, fls. 276, Livro 2-E; 1.388, fls. 277, Livro 2-E; e 1.389, fls. 278, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000118/2005-52).

Art. 1º do Decreto /2010