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Artigo 2º do Decreto nº 12.585 de 8 de Agosto de 2025

Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, de que tratam a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.