Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.577 de 6 de Agosto de 2025
Renova a concessão outorgada à Sat Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de abril de 2021, a concessão outorgada à Sat Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 58.780.453/0001-68, conforme o disposto no Decreto nº 99.059, de 7 de março de 1990, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 76, de 14 de março de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.