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Artigo 1º do Decreto nº 12.576 de 6 de Agosto de 2025

Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 22 de março de 2024, a concessão outorgada à TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 29.341.120/0001-34, conforme o disposto no Decreto nº 83.094, de 26 de janeiro de 1979 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.