Decreto nº 12.575 de 6 de Agosto de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Rio Verde, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.058080/2018-41 do Ministério das Comunicações, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de dezembro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Rio Verde, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.057.660/0001-37, conforme o disposto no Decreto de 26 de novembro de 2001 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 717, de 16 de outubro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.