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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 12.574 de 5 de Agosto de 2025

Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

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Art. 7º

Ato conjunto dos Ministros de Estado dos Ministérios coordenadores dos eixos estruturantes de que trata o art. 4º disporá sobre a governança da PNIPI, com os seguintes objetivos:

I

articular e coordenar a integração de políticas públicas setoriais destinadas à garantia dos direitos das crianças na primeira infância;

II

promover a articulação com os entes federativos para a implementação da PNIPI;

III

coordenar a integração de dados sobre a primeira infância e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para a comunicação com as famílias; e

IV

coordenar a Estratégia de Monitoramento e Avaliação da PNIPI.