Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 12.574 de 5 de Agosto de 2025
Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ato conjunto dos Ministros de Estado dos Ministérios coordenadores dos eixos estruturantes de que trata o art. 4º disporá sobre a governança da PNIPI, com os seguintes objetivos:
I
articular e coordenar a integração de políticas públicas setoriais destinadas à garantia dos direitos das crianças na primeira infância;
II
promover a articulação com os entes federativos para a implementação da PNIPI;
III
coordenar a integração de dados sobre a primeira infância e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para a comunicação com as famílias; e
IV
coordenar a Estratégia de Monitoramento e Avaliação da PNIPI.