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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 12.574 de 5 de Agosto de 2025

Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

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Art. 4º

São eixos estruturantes da PNIPI:

I

viver com direitos - garantia da proteção e da defesa dos direitos das crianças contra o abuso, o racismo e as diversas formas de discriminação e violência, sob a coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

II

viver com educação - garantia de acesso e permanência na educação infantil de qualidade com aprendizagem e desenvolvimento integral, sob a coordenação do Ministério da Educação;

III

viver com saúde - garantia ao cuidado integral à saúde, sob a coordenação do Ministério da Saúde;

IV

viver com dignidade - garantia ao cuidado, à proteção e à assistência social, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

V

integração de informações e comunicação com as famílias - criação de condições para a oferta de serviços públicos integrados e de comunicação do Poder Público com famílias e responsáveis legais, sob a coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único

Compete aos Ministérios coordenadores dos eixos estruturantes de que trata o caput, no eixo sob sua coordenação:

I

elaborar planos de implementação de ações, conforme plano de ação estratégico da PNIPI, considerados:

a

os programas e as ações de natureza setorial, dos quais seja responsável pela gestão integral; e

b

os programas e as ações de natureza intersetorial, em que atue de forma colaborativa para a consecução de metas e objetivos compartilhados com outros Ministérios;

II

coordenar a implementação de ações, conforme plano de ação estratégico da PNIPI;

III

estabelecer protocolos de atuação integrada nas políticas setoriais, em articulação com os demais órgãos do Governo federal, conforme plano de ação estratégico da PNIPI;

IV

oferecer apoio técnico aos entes subnacionais, no âmbito das respectivas políticas setoriais, para expansão e qualificação dos serviços públicos, conforme plano de ação estratégico da PNIPI; e

V

monitorar a implementação de ações, conforme plano de ação estratégico da PNIPI.