Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 12.574 de 5 de Agosto de 2025
Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 10.770, de 17 de agosto de 2021 ; e
II
o Decreto nº 12.083, de 27 de junho de 2024 .