Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 12.574 de 5 de Agosto de 2025
Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Nacional Integrada da Primeira Infância - PNIPI, no âmbito da União.
§ 1º
A PNIPI tem como finalidade estabelecer coordenação intersetorial e integrada das políticas setoriais destinadas à criança na primeira infância, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 2º
A PNIPI atenderá à primeira infância em sua diversidade e considerará as interseccionalidades socioeconômicas, territoriais e regionais, étnico-raciais, de gênero e de deficiência.
§ 3º
A PNIPI será coordenada pelo Ministério da Educação.