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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.574 de 5 de Agosto de 2025

Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Nacional Integrada da Primeira Infância - PNIPI, no âmbito da União.

§ 1º

A PNIPI tem como finalidade estabelecer coordenação intersetorial e integrada das políticas setoriais destinadas à criança na primeira infância, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 2º

A PNIPI atenderá à primeira infância em sua diversidade e considerará as interseccionalidades socioeconômicas, territoriais e regionais, étnico-raciais, de gênero e de deficiência.

§ 3º

A PNIPI será coordenada pelo Ministério da Educação.