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Artigo 1º do Decreto nº 1.257 de 29 de Setembro de 1994

Promulga a Convenção nº 133, da Organização Iternacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo de Navios, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970.

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Art. 1º

A Convenção número 133, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo de Navios, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 1.257 /1994