Artigo 2º do Decreto nº 12.569 de 30 de Julho de 2025
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vale do Rio Doce para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jataí, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.