JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.568 de 30 de Julho de 2025

Renova a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de São Carlos, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 12.568 /2025