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Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 2010

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Educação, no valor de R$ 19.840.083,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.