Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 2010
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Educação, no valor de R$ 19.840.083,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.