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Decreto de 30 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Educação, no valor de R$ 19.840.083,00.

Decreto de 30 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 65 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, no âmbito do Ministério da Educação, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), no valor de R$ 19.840.083,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, oitenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010

Decreto de 30 de Março de 2010