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Artigo 3º do Decreto nº 12.567 de 30 de Julho de 2025

Renova a concessão outorgada à Pantanal Som e Imagem Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.567 /2025