Artigo 3º do Decreto nº 12.567 de 30 de Julho de 2025
Renova a concessão outorgada à Pantanal Som e Imagem Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.