Artigo 1º do Decreto nº 12.567 de 30 de Julho de 2025
Renova a concessão outorgada à Pantanal Som e Imagem Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de maio de 2021, a concessão outorgada à Pantanal Som e Imagem Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.241.089/0001-03, conforme o disposto no Decreto de 4 de junho de 2001 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 181, de 28 de junho de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.