Artigo 5º do Decreto nº 12.561 de 23 de Julho de 2025
Regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.