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Artigo 1º do Decreto nº 12.561 de 23 de Julho de 2025

Regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024 , para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União.

Art. 1º do Decreto 12.561 /2025