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Artigo 2º do Decreto nº 12.556 de 16 de Julho de 2025

Outorga concessão à Fundação Cultural Santa Maria de Deus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição .

Art. 2º do Decreto 12.556 /2025