JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.556 de 16 de Julho de 2025

Outorga concessão à Fundação Cultural Santa Maria de Deus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Cultural Santa Maria de Deus, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.294.437/0001-85, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 12.556 /2025