Artigo 36, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 12.555 de 16 de Julho de 2025
Dispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar, de que trata a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, e regulamenta disposições da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
do Decreto nº 2.256, de 17 de junho de 1997:
a
os § 1º e § 2º do art. 5º ; e
b
os art. 6º e art. 7º ;
II
os art. 22 e art. 23 do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005 ;
III
o art. 2º do Decreto nº 8.036, de 28 de junho de 2013 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 24 do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005:
a
o inciso VIII do caput ; e
b
o parágrafo único ; e
IV
o inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014.