Artigo 5º do Lei da Reciprocidade Econômica | Decreto nº 12.551 de 14 de Julho de 2025
Regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O pleito a ser proposto ao Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais deverá conter justificativa preliminar quanto à excepcionalidade para adoção de contramedidas provisórias com fundamento nos art. 2º e art. 6º da Lei nº 15.122, de 11 abril de 2025.