JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Lei da Reciprocidade Econômica | Decreto nº 12.551 de 14 de Julho de 2025

Regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Ministério das Relações Exteriores apresentará ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, periodicamente, relatório sobre a evolução das negociações diplomáticas.

Art. 18 do Lei da Reciprocidade Econômica - Decreto 12.551 /2025