Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Voz de Itabaiana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de março de 2005, a concessão outorgada à Rádio Voz de Itabaiana Ltda. pelo Decreto nº 91.125, de 13 de março de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.