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Decreto de 29 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Voz de Itabaiana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Decreto de 29 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53840.000374/1994 e nº 53000.018544/2007, DECRETA:

Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de março de 2005, a concessão outorgada à Rádio Voz de Itabaiana Ltda. pelo Decreto nº 91.125, de 13 de março de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010

Decreto de 29 de Março de 2010