JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.550 de 10 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, que dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 . Na concessão das prorrogações, o tempo total de efetivo serviço prestado pelos incorporados não poderá ultrapassar noventa e seis meses, contínuos ou não, incluído o prestado às outras Forças, sob qualquer aspecto e em qualquer época, exceto o dos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados. (...) § 3º Na concessão das prorrogações dos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, o tempo total de efetivo serviço prestado pelos incorporados não poderá atingir o máximo de dez anos de serviço, conforme o disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 , contínuos ou não, incluído o prestado às outras Forças, sob qualquer aspecto e em qualquer época." (NR)

Art. 1º do Decreto 12.550 /2025