Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 12.549 de 10 de Julho de 2025
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor e produz efeitos:
I
na data de sua publicação, quanto ao art. 4º e à Nota Complementar NC (87-15) da TIPI; e
II
no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.