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Artigo 8º do Decreto nº 12.549 de 10 de Julho de 2025

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor e produz efeitos:

I

na data de sua publicação, quanto ao art. 4º e à Nota Complementar NC (87-15) da TIPI; e

II

no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 8º do Decreto 12.549 /2025