Artigo 6º do Decreto nº 12.549 de 10 de Julho de 2025
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá editar normas complementares para cumprimento do disposto nos art. 9º e art. 11 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.