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Artigo 5º do Decreto nº 12.549 de 10 de Julho de 2025

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

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Art. 5º

Para fins do disposto neste Decreto, ficam adotados os parâmetros relativos à eficiência energética dos veículos e ao desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção dos veículos, de que tratam, respectivamente, os Anexos III e IV.

Art. 5º do Decreto 12.549 /2025