JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 12.549 de 10 de Julho de 2025

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O enquadramento de veículos na Nota Complementar NC (87-15), que trata dos veículos sustentáveis, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 , está condicionado a:

I

requerimento de registro de versão sustentável por marca e modelo, que atenda aos critérios da Nota Complementar NC (87-15), encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

II

apresentação, pela pessoa jurídica pleiteante, de ato de registro dos compromissos de que trata o art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 ; e

III

edição de ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que disporá sobre o requerimento de registro de versão sustentável e a comprovação do atendimento aos respectivos critérios.

Art. 4º, III do Decreto 12.549 /2025