Artigo 3º do Decreto nº 12.549 de 10 de Julho de 2025
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam incluídas, no Capítulo 87 da TIPI, as Notas Complementares NC (87-13), NC (87-14) e NC (87-15), constantes do Anexo II , para fins do disposto no art. 9º da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 .
Parágrafo único
Na hipótese de a aplicação das Notas Complementares de que trata o caput resultar em alíquota inferior a 0% (zero por cento), será adotada a alíquota mínima de 0% (zero por cento).