Artigo 2º do Decreto nº 12.549 de 10 de Julho de 2025
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo V , efetuado sob a forma de destaque "Ex 01", observada a respectiva alíquota.