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Artigo 2º do Decreto nº 12.549 de 10 de Julho de 2025

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

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Art. 2º

Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo V , efetuado sob a forma de destaque "Ex 01", observada a respectiva alíquota.

Art. 2º do Decreto 12.549 /2025