Artigo 1º do Decreto nº 12.548 de 9 de Julho de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação Rádio Educacional de Votuporanga, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 20 de novembro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Rádio Educacional de Votuporanga, associação privada inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 53.220.208/0001-82, conforme o disposto no Decreto de 27 de fevereiro de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 191, de 29 de maio de 2003 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.